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Sobre a Advocacia

Somos o Marcelo Duquia Advocacia, um escritório dedicado a desenvolver soluções jurídicas estratégicas e eficientes para empresas e investidores. Nosso time reúne profissionais com experiência em grandes organizações e sólida formação acadêmica, atuando com clientes da nova economia, como securitizadoras, fundos de investimento e empresas da construção civil. Valorizamos estudo constante, transparência e disciplina, buscando sempre oferecer resultados concretos, segurança jurídica e atendimento ágil, alinhado às necessidades de cada cliente.
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Seu caso é conduzido com estratégia, clareza e acompanhamento. Onde você estiver, nossa estrutura jurídica atua com padrão elevado.

Atuação em todo o Brasil

Atendemos empresas e investidores em diferentes estados, conduzindo demandas jurídicas com estratégia.

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Analisamos cada caso com rapidez e clareza, definindo os próximos passos jurídicos com foco em resultado e segurança.

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Dúvidas Frequentes

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Quando o comprador deixa de pagar as parcelas do imóvel, o vendedor pode buscar a rescisão contratual e a retomada do bem, além da cobrança dos valores devidos. Dependendo do contrato, também pode haver retenção parcial dos valores pagos e aplicação de multa contratual.
Em muitos casos sim. Dívidas vinculadas ao imóvel, como IPTU e taxas condominiais, costumam acompanhar o bem. Por isso é fundamental analisar a matrícula atualizada e as certidões antes da compra.
Sim. A dívida condominial pode levar à execução judicial e até ao leilão do imóvel, mesmo que seja o único bem da família, pois a jurisprudência admite essa exceção.
Usucapião é a forma de adquirir propriedade pela posse prolongada e contínua do imóvel. Para isso, é necessário cumprir requisitos legais como posse pacífica, contínua e com intenção de dono por determinado período.
Depende do tipo de financiamento ou contrato. Em financiamentos bancários normalmente é possível realizar cessão de financiamento ou quitação antecipada para permitir a transferência.
Se surgirem defeitos graves, o comprador pode exigir reparo, abatimento do valor ou até rescindir o contrato, dependendo da situação e dos prazos legais.
Sim, o contrato particular gera obrigações entre as partes. No entanto, a propriedade do imóvel só é transferida oficialmente após o registro da escritura no cartório de registro de imóveis.
Caso exista contrato assinado, a desistência pode gerar indenização por perdas e danos, além da devolução de valores pagos e aplicação de multa contratual.
Sim. O comprador pode exigir multa contratual, indenização por danos materiais e, em alguns casos, danos morais.
É importante verificar matrícula atualizada, certidão de ônus reais, débitos de IPTU, certidões do vendedor e situação do condomínio.
O credor pode iniciar cobrança extrajudicial e, se necessário, ingressar com ação judicial para exigir o pagamento.
O prazo varia conforme o tipo de dívida. Em muitos casos o prazo de prescrição é de cinco anos conforme o Código Civil.
Sim. A dívida pode ser comprovada por outros meios, como mensagens, e-mails, transferências bancárias ou testemunhas.
É um processo judicial usado quando existe título executivo, como contrato assinado ou cheque, permitindo cobrar a dívida de forma mais rápida.
Sim. O juiz pode determinar bloqueio de contas bancárias, penhora de veículos ou imóveis para garantir o pagamento.
Sim. Empresas podem recorrer ao Judiciário para cobrar valores de clientes inadimplentes.
Depende do prazo de prescrição e da possibilidade de localizar bens do devedor.
Sim. A negociação entre as partes pode ocorrer a qualquer momento e encerrar o processo.
É um acordo formal que estabelece direitos e obrigações entre empresas ou entre empresa e cliente.
Sim, contratos verbais podem ser válidos, mas contratos escritos oferecem maior segurança jurídica.
A parte prejudicada pode exigir cumprimento do contrato, indenização ou rescisão.
Normalmente inclui objeto do contrato, obrigações das partes, prazos, penalidades e cláusulas de rescisão.
Sim, desde que o valor não seja abusivo e esteja claramente previsto no contrato.
Depende das cláusulas previstas no contrato e das penalidades estipuladas.
Na maioria dos casos não é obrigatório, mas pode ser recomendado para maior segurança jurídica.
É uma cláusula que protege informações sigilosas compartilhadas entre as partes.
Impede que uma das partes exerça atividade concorrente por determinado período.
Sim. A legislação brasileira reconhece assinaturas eletrônicas e digitais.
Sim, quando há negligência, imprudência ou imperícia que cause dano ao paciente.
Sim, dependendo da relação entre hospital e profissional.
Erro médico ocorre quando a conduta foge dos padrões técnicos e causa dano ao paciente.
Sim. O consentimento informado é obrigatório para a maioria dos procedimentos.
Em regra não, principalmente em situações de urgência ou emergência.
Sim, incluindo danos materiais, morais e estéticos.
Sim. O paciente tem direito de acesso às informações do próprio prontuário.
Nem sempre. É necessário comprovar falha técnica ou negligência.
Em geral o prazo é de cinco anos, dependendo das circunstâncias do caso.
Sim, especialmente quando existe relação de consumo.
Sim, desde que exista justificativa contratual ou fraude comprovada.
O segurado pode solicitar revisão da negativa e buscar solução judicial se necessário.
Em regra não. O cancelamento deve respeitar as condições contratuais.
Depende das informações fornecidas na contratação e das cláusulas da apólice.
Após receber todos os documentos necessários, normalmente o prazo é de 30 dias.
Depende do tipo de seguro e da legislação aplicável.
A seguradora pode realizar investigação antes do pagamento da indenização.
Não. As coberturas dependem das cláusulas da apólice contratada.
É a parte do prejuízo que fica sob responsabilidade do segurado em caso de sinistro.
Sim. Caso a negativa seja abusiva, o segurado pode buscar reparação judicial.
Sim. O protesto é um mecanismo legal que pressiona o devedor a pagar e pode facilitar a recuperação do crédito.
O juiz pode determinar penhora de bens e outras medidas para garantir a execução da dívida.
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