Recuperação de Crédito na Construção Civil: Como Construtoras Podem Reduzir a Inadimplência e Recuperar Recebíveis | Marcelo Duquia Advogados
A recuperação de crédito na construção civil deixou de ser apenas uma tarefa do departamento financeiro. Em construtoras, incorporadoras, empreiteiras e empresas fornecedoras do setor, o recebimento de valores em atraso está diretamente ligado ao capital de giro, à continuidade das obras e à capacidade de assumir novos projetos.
O problema se torna especialmente relevante porque a construção trabalha com contratos de longa duração, medições, pagamentos por etapas, retenções, fornecimento de materiais, serviços terceirizados, alterações de escopo e diferentes formas de parcelamento. Quando a documentação dessas operações não acompanha a evolução da obra, uma dívida que parecia simples pode se tornar muito mais difícil de recuperar.
Em 2026, o cuidado com os recebíveis merece atenção adicional. Dados divulgados pela Serasa Experian apontaram aproximadamente 8,52 milhões de empresas inadimplentes em abril de 2026, enquanto a construção continua convivendo com juros elevados, aumento de custos e necessidade constante de capital de giro.
Para construtoras e demais empresas do setor, portanto, a estratégia mais eficiente não começa quando o cliente deixa de pagar. Ela começa na concessão do crédito, na elaboração do contrato, na documentação da obra e no acompanhamento dos vencimentos.
O que é recuperação de crédito na construção civil?
Recuperação de crédito é o conjunto de medidas utilizadas para receber valores vencidos ou reduzir o risco de que eles se tornem definitivamente inadimplidos.
Na construção civil, esses créditos podem ter diversas origens. O método de cobrança adequado depende da natureza da operação, dos documentos disponíveis e da situação patrimonial do devedor.
- Parcelas de contratos de construção ou empreitada.
- Medições de serviços executados e não pagas.
- Notas fiscais referentes a serviços já realizados.
- Fornecimento de materiais para obras.
- Locação de máquinas e equipamentos.
- Serviços prestados por empresas terceirizadas.
- Saldos contratuais após a conclusão da obra.
- Parcelas de imóveis vendidas diretamente pela incorporadora.
- Valores de entrada ou saldo complementar não financiados pelo banco.
- Renegociações que voltaram a ficar inadimplentes.
Por isso, simplesmente aplicar o mesmo procedimento de cobrança para todos os devedores pode ser ineficiente. Uma dívida documentada por contrato executivo, por exemplo, possui características diferentes de um saldo que depende da comprovação de medições, notas fiscais, ordens de serviço e trocas de mensagens.
Por que a inadimplência pode ser especialmente perigosa para uma construtora?
Uma empresa comum pode vender um produto e receber imediatamente. Na construção, muitas operações envolvem meses ou anos entre contratação, execução, medição, faturamento e pagamento.
Enquanto aguarda o recebimento, a construtora continua arcando com despesas de mão de obra, materiais, fornecedores, equipamentos, tributos e custos administrativos. Isso significa que uma carteira aparentemente lucrativa pode gerar problemas de caixa quando os recebíveis começam a atrasar.
Outro problema é o efeito acumulado. Um atraso isolado pode ser administrável. Quando diversos contratos apresentam inadimplência simultaneamente, a empresa pode começar a utilizar capital próprio ou crédito bancário para financiar valores que deveriam ter sido pagos pelos clientes.
O risco do saldo pro soluto nas incorporadoras
Um exemplo importante no mercado imobiliário é o chamado saldo pro soluto, que corresponde, de forma simplificada, à parte do preço do imóvel que não é absorvida pelo financiamento bancário e permanece sendo paga diretamente pelo comprador à incorporadora.
A Câmara Brasileira da Indústria da Construção destacou esse risco em 2026. Dependendo da estrutura da venda, o imóvel pode ser entregue enquanto ainda existem parcelas significativas a receber diretamente do comprador.
Isso transforma a incorporadora também em financiadora de parte da operação. Quanto maior o volume de saldos mantidos em aberto, maior pode ser a exposição ao risco de inadimplência.
Recuperar crédito começa antes da inadimplência
Uma política eficiente de recebíveis possui duas frentes. A primeira tenta evitar a formação de créditos problemáticos. A segunda organiza a cobrança dos valores que já venceram.
Essa prevenção é especialmente importante em operações empresariais de maior valor. Quanto mais cedo o risco é identificado, maior tende a ser a quantidade de alternativas disponíveis para estruturar o negócio.
1. Faça uma análise de crédito antes de conceder prazo
Vender mais nem sempre significa receber mais. Antes de conceder prazo relevante a uma empresa ou cliente, é recomendável avaliar a capacidade de pagamento e o nível de exposição que a operação criará.
A análise pode considerar informações cadastrais, histórico de pagamento, restrições, protestos, endividamento conhecido, tempo de atividade, estrutura societária e capacidade financeira compatível com o contrato.
Em contratos empresariais de maior valor, também pode ser necessário analisar quem efetivamente integra o grupo econômico e qual empresa possui patrimônio ou atividade operacional relevante.
O objetivo não é necessariamente recusar negócios. Em alguns casos, o resultado da análise pode indicar apenas que aquela operação precisa de entrada maior, prazo menor, garantia adicional ou limite de crédito diferente.
2. Defina um limite de exposição por cliente
Um erro frequente ocorre quando o relacionamento comercial cresce mais rapidamente do que o controle financeiro.
Um cliente começa com uma pequena contratação, paga regularmente e passa a receber limites progressivamente maiores. Quando surge a primeira inadimplência relevante, a empresa descobre que possui um volume excessivo de valores concentrado naquele devedor.
Estabelecer limites de exposição ajuda a evitar que um único cliente represente parcela desproporcional dos recebíveis da empresa.
3. Estruture contratos pensando também na possibilidade de inadimplência
O contrato não deve explicar apenas o que será construído. Ele também precisa deixar claro quando, quanto e em quais condições cada obrigação financeira deverá ser cumprida.
Dependendo da operação, podem ser importantes cláusulas sobre:
- Preço e forma de pagamento.
- Datas de vencimento.
- Critérios de medição.
- Procedimento para aprovação das medições.
- Documentos necessários para faturamento.
- Reajuste do preço.
- Juros e atualização em caso de atraso.
- Multa contratual, quando juridicamente adequada.
- Alterações de projeto e serviços adicionais.
- Responsabilidade por materiais extras.
- Procedimento para contestação de valores.
- Garantias eventualmente oferecidas.
- Hipóteses de vencimento antecipado.
- Consequências do inadimplemento.
Quanto mais objetiva for a obrigação, menor tende a ser o espaço para discussões posteriores sobre o que deveria ter sido pago.
4. Tenha atenção especial às assinaturas eletrônicas
A contratação eletrônica passou a ter importância ainda maior na recuperação de créditos empresariais.
O artigo 784 do Código de Processo Civil prevê títulos executivos extrajudiciais e, desde a alteração promovida pela Lei 14.620 de 2023, passou a estabelecer expressamente que títulos constituídos ou atestados eletronicamente podem utilizar modalidades de assinatura eletrônica previstas em lei.
Quando a integridade do documento eletrônico é conferida por provedor de assinatura, a legislação admite a dispensa das testemunhas.
O Superior Tribunal de Justiça também possui decisões reconhecendo a executividade de documentos eletrônicos quando existem mecanismos confiáveis de autenticação e integridade.
Isso não significa que qualquer arquivo enviado por mensagem automaticamente se transforme em título executivo. A forma utilizada para contratação, a integridade do documento e as provas disponíveis precisam ser avaliadas em cada situação.
5. Documente cada etapa da execução
Na construção civil, um bom contrato pode perder grande parte de sua utilidade prática quando a execução da obra é mal documentada.
A empresa deve conseguir reconstruir documentalmente a história do serviço prestado.
- Contrato original.
- Aditivos contratuais.
- Propostas aprovadas.
- Ordens de serviço.
- Medições.
- Relatórios de obra.
- Comprovantes de entrega.
- Notas fiscais.
- Boletins de medição aprovados.
- Termos de recebimento.
- Mensagens e e-mails relacionados à aprovação.
- Solicitações de serviços adicionais.
- Comprovantes de pagamentos parciais.
Essa documentação pode ser decisiva quando o devedor posteriormente afirma que determinado serviço não foi realizado, que a medição não foi aprovada ou que o valor cobrado não corresponde ao contrato.
Medições de obra e recuperação de crédito
Contratos que dependem de medições exigem cuidados específicos. Não basta demonstrar que existia um contrato. Pode ser necessário comprovar que determinada etapa foi efetivamente executada e que o valor correspondente se tornou exigível.
Por esse motivo, o procedimento de medição deve ser tratado como parte da estratégia jurídica de recebimento.
É recomendável que o contrato estabeleça quem realiza a medição, quem pode aprová-la, em quanto tempo eventuais divergências precisam ser apresentadas e quais documentos confirmam a conclusão de cada etapa.
Quanto mais informal for esse processo, maior pode ser a dificuldade para discutir judicialmente um saldo posteriormente.
Notas fiscais, duplicatas e comprovantes de prestação do serviço
A Lei 5.474 de 1968 disciplina as duplicatas e também prevê a utilização de duplicata de prestação de serviços.
A legislação estabelece que, para a prestação de serviços, podem ser relevantes documentos que demonstrem tanto o vínculo contratual quanto a efetiva execução do serviço.
Isso é especialmente importante para empresas da construção que faturam serviços por etapas. Contrato, nota fiscal, medição, relatório de execução e comprovante de recebimento podem formar um conjunto documental muito mais consistente do que uma simples cobrança desacompanhada da demonstração do serviço.
A duplicata escritural também ganhou espaço no ambiente empresarial com a Lei 13.775 de 2018, que disciplinou sua emissão em sistema eletrônico.
Antes de emitir, protestar ou executar qualquer título, porém, é necessário verificar se os requisitos jurídicos correspondentes realmente foram atendidos. Um protesto indevido pode gerar uma nova disputa contra o próprio credor.
O que fazer quando o cliente deixa de pagar?
Quando surge a inadimplência, o primeiro passo não deveria ser simplesmente telefonar repetidamente para o devedor. Antes disso, é recomendável realizar um diagnóstico do crédito.
Esse diagnóstico deve responder algumas perguntas básicas.
- Qual é o valor atualizado da dívida?
- Qual é a origem de cada parcela?
- Existe contrato assinado?
- O contrato pode ser considerado título executivo?
- Existem notas fiscais?
- Existem medições ou comprovantes de entrega?
- O devedor reconheceu a dívida em algum momento?
- Houve pagamento parcial?
- Existe garantia?
- Há outros credores cobrando a mesma empresa?
- O devedor possui patrimônio ou atividade operacional?
- Existe pedido de recuperação judicial ou falência?
- Existe risco de prescrição?
A partir dessas respostas, torna-se possível escolher uma estratégia proporcional ao caso.
Cobrança extrajudicial: quando negociar pode ser a melhor estratégia
Nem toda dívida precisa começar diretamente no Judiciário. Dependendo do perfil do devedor e da qualidade do crédito, uma cobrança extrajudicial estruturada pode permitir uma solução comercial sem eliminar imediatamente o relacionamento entre as empresas.
O importante é diferenciar negociação estratégica de simples espera.
Uma renegociação deve definir valor reconhecido, entrada, parcelas, vencimentos, consequências do novo inadimplemento e formalização juridicamente adequada.
Quando necessário, o novo instrumento também pode ser estruturado para melhorar a documentação do crédito e reduzir discussões futuras.
Se sua empresa possui valores relevantes em atraso e ainda não sabe quais créditos podem ser negociados, protestados ou judicialmente cobrados, uma análise jurídica da carteira de recebíveis pode ajudar a identificar os caminhos disponíveis em cada contrato.
Protesto de títulos e documentos de dívida
O protesto é regulamentado pela Lei 9.492 de 1997 e constitui um mecanismo formal para comprovar a inadimplência relacionada a títulos e outros documentos de dívida.
Além do protesto propriamente dito, a legislação passou a admitir procedimentos relacionados a propostas de solução negocial prévia por intermédio dos serviços de protesto.
Para a empresa credora, entretanto, a utilização desse instrumento precisa ser precedida por análise documental.
É necessário confirmar a existência da obrigação, o vencimento, o valor correto, a legitimidade das partes e a adequação do documento utilizado.
A ideia de que qualquer boleto, nota fiscal ou cobrança comercial pode ser automaticamente protestado sem análise é perigosa. A origem do crédito e os documentos existentes precisam ser compatíveis com a medida escolhida.
Quando a cobrança judicial pode ser necessária?
Se a negociação não funciona ou se existem sinais de deterioração financeira do devedor, a demora pode reduzir as possibilidades de recuperação.
A cobrança judicial pode assumir formatos diferentes. A escolha depende principalmente da qualidade documental do crédito.
Execução de título extrajudicial
Quando o credor possui um dos títulos reconhecidos pela legislação como executivo, é possível utilizar o processo de execução.
O artigo 784 do Código de Processo Civil relaciona diversos títulos executivos extrajudiciais, incluindo determinados documentos particulares, duplicatas e contratos garantidos.
Nos documentos físicos particulares, a legislação tradicionalmente prevê assinatura do devedor e de duas testemunhas. Para os títulos eletrônicos, o parágrafo 4 do artigo 784 trouxe regra específica sobre assinatura eletrônica e integridade conferida por provedor.
A vantagem processual está no fato de que a execução já parte de um documento ao qual a lei reconhece força executiva, embora o devedor continue possuindo os meios de defesa previstos na legislação.
Ação monitória ou ação de cobrança
Nem todo crédito empresarial estará documentado de forma suficiente para uma execução.
Isso não significa necessariamente que o crédito deixou de existir. Dependendo das provas disponíveis, podem existir outras vias judiciais, como ação monitória ou ação de cobrança.
Contratos incompletos, notas fiscais, e-mails, mensagens, comprovantes de serviço, planilhas de medição e pagamentos anteriores podem assumir importância na reconstrução da relação comercial.
A estratégia precisa ser definida depois da análise completa da documentação, porque escolher uma via inadequada pode aumentar tempo, custo e discussão processual.
Assinatura eletrônica sem testemunhas pode permitir execução?
Essa é uma questão particularmente relevante para empresas que digitalizaram seus processos comerciais.
A Lei 14.620 de 2023 acrescentou o parágrafo 4 ao artigo 784 do Código de Processo Civil. A regra admite modalidades de assinatura eletrônica previstas em lei nos títulos executivos constituídos ou atestados eletronicamente e permite a dispensa das testemunhas quando a integridade estiver conferida por provedor de assinatura.
Em decisões posteriores, o Superior Tribunal de Justiça também reforçou que a validade não está necessariamente restrita a documentos certificados exclusivamente pela ICP-Brasil, desde que os requisitos jurídicos de autenticidade, aceitação e integridade estejam presentes.
Para empresas da construção, isso torna ainda mais importante abandonar processos informais de aprovação e adotar fluxos digitais capazes de registrar adequadamente contratos, aditivos, confissões de dívida e renegociações.
É possível localizar e bloquear ativos do devedor?
Durante uma execução judicial, podem ser utilizadas ferramentas destinadas à pesquisa e constrição patrimonial, sempre mediante decisão judicial e observância das regras processuais.
Entre elas está o Sisbajud, sistema utilizado pelo Poder Judiciário para comunicação eletrônica com instituições financeiras e cumprimento de ordens relacionadas a ativos financeiros.
A existência de uma sentença ou de um título executivo, entretanto, não significa que haverá automaticamente dinheiro disponível. Uma parte essencial da recuperação de crédito consiste em avaliar previamente a situação econômica e patrimonial do devedor.
Penhora de faturamento empresarial
Em determinadas situações, o Código de Processo Civil admite a penhora de percentual do faturamento de uma empresa.
O tema exige cautela. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência afirmando que a medida deve observar os requisitos legais e não pode inviabilizar a atividade empresarial.
Em 2026, decisões do tribunal continuaram discutindo os limites da penhora sobre faturamento, e o Tema 1.409 foi afetado para julgamento repetitivo a respeito de questões envolvendo esse tipo de constrição nas execuções civis.
Isso demonstra por que estratégias de recuperação não devem ser baseadas na expectativa de uma única medida judicial. O patrimônio, a atividade econômica do devedor, a existência de outros credores e a documentação do crédito precisam ser analisados em conjunto.
Juros e atualização monetária da dívida
O cálculo incorreto de um débito pode criar problemas tanto em uma negociação quanto em uma cobrança judicial.
A Lei 14.905 de 2024 alterou dispositivos do Código Civil relacionados a atualização monetária e juros.
De forma geral, quando não houver índice de atualização convencionado nem previsão específica em lei, o Código Civil passou a utilizar o IPCA como referência para atualização monetária. A mesma alteração disciplinou a chamada taxa legal de juros.
Nos contratos empresariais, é recomendável verificar primeiro o que foi validamente convencionado entre as partes e qual legislação se aplica à relação específica antes de atualizar qualquer dívida.
Planilhas internas que simplesmente aplicam percentuais padronizados a todos os clientes podem criar divergências significativas.
Existe prazo para cobrar uma dívida da construtora?
Sim. Créditos estão sujeitos a prazos prescricionais, e o prazo correto depende da natureza da obrigação e do documento envolvido.
O Código Civil prevê, por exemplo, prazo de cinco anos para a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. Outros títulos e relações podem seguir regras específicas.
Por isso, uma dívida antiga não deve permanecer indefinidamente em uma planilha sem análise jurídica.
Quanto mais tempo passa, maior também pode ser a dificuldade prática para localizar documentos, funcionários que acompanharam a obra, comprovantes de entrega e registros de negociação.
Renegociar uma dívida é sempre vantajoso?
Não necessariamente.
Uma renegociação pode ser extremamente útil quando o devedor possui capacidade financeira e enfrenta apenas um problema temporário de caixa. Também pode ser uma oportunidade para formalizar melhor um crédito que originalmente estava mal documentado.
Por outro lado, conceder sucessivas prorrogações a uma empresa em deterioração financeira pode apenas transferir o problema para o futuro.
Antes de renegociar valores relevantes, é importante avaliar capacidade de pagamento, patrimônio, garantias, histórico de promessas descumpridas e existência de outros credores.
Um acordo de pagamento também precisa ser bem estruturado
Quando as partes chegam a um acordo, o documento deve deixar poucas dúvidas sobre o que foi negociado.
Dependendo do caso, podem ser definidos:
- Valor reconhecido da dívida.
- Forma de atualização.
- Valor de entrada.
- Número de parcelas.
- Datas de vencimento.
- Consequências do atraso.
- Garantias.
- Vencimento antecipado em caso de novo inadimplemento.
- Forma de assinatura.
Uma renegociação feita apenas por mensagens dispersas pode resolver momentaneamente o problema comercial, mas gerar uma nova dificuldade jurídica se ocorrer outro atraso.
O que acontece se o devedor entrar em recuperação judicial?
A recuperação judicial altera significativamente o cenário de cobrança.
A empresa credora precisa identificar a origem e a data do crédito, verificar sua eventual sujeição ao processo recuperacional, acompanhar a relação de credores e analisar as medidas cabíveis dentro e fora daquele procedimento.
A classificação e o tratamento do crédito dependem de suas características. Por isso, utilizar uma regra genérica para todas as dívidas pode levar a erros.
Quando surgem sinais de crise financeira relevante do cliente, agir antes que a situação se agrave pode ser determinante para preservar documentos e avaliar alternativas.
Como organizar uma política de cobrança para construtoras
A recuperação de crédito tende a funcionar melhor quando existe um procedimento definido antes do problema surgir.
A empresa pode organizar sua carteira por faixas de atraso e risco, estabelecendo responsáveis e providências para cada situação.
Antes do vencimento
- Confirmar emissão correta da nota fiscal.
- Confirmar aprovação da medição.
- Verificar se toda documentação exigida foi entregue.
- Registrar a data de vencimento.
- Identificar eventuais divergências antes que a parcela vença.
Nos primeiros dias de atraso
- Confirmar se houve problema operacional de pagamento.
- Registrar formalmente o contato.
- Atualizar a situação financeira do cliente.
- Evitar novos aumentos de exposição sem avaliação.
Persistindo a inadimplência
- Consolidar documentos e valores.
- Realizar cobrança formal.
- Avaliar possibilidade de negociação.
- Examinar garantias disponíveis.
- Verificar protesto quando juridicamente adequado.
- Analisar viabilidade de cobrança judicial.
Os prazos concretos de cada etapa devem considerar o perfil da empresa, o valor do crédito, a relação comercial e o risco do devedor.
Quais indicadores podem ajudar a controlar os recebíveis?
A gestão jurídica deve conversar com a gestão financeira. Alguns indicadores permitem identificar problemas antes de eles atingirem grandes proporções.
- Valor total de contas vencidas.
- Percentual da carteira inadimplente.
- Valores vencidos por faixa de atraso.
- Concentração de recebíveis por cliente.
- Quantidade de renegociações.
- Percentual de acordos novamente inadimplidos.
- Tempo médio de recebimento.
- Valor recuperado em relação ao valor encaminhado para cobrança.
- Quantidade de créditos sem documentação completa.
Esses dados permitem enxergar a recuperação de crédito como um processo empresarial, e não apenas como uma reação a casos isolados.
Auditoria da carteira de recebíveis
Empresas com grande quantidade de valores vencidos podem se beneficiar de uma análise organizada da carteira.
Em vez de selecionar os maiores débitos e encaminhá-los diretamente para cobrança, é possível classificar os créditos de acordo com documentação, valor, idade, patrimônio do devedor, garantias existentes e probabilidade prática de negociação.
Uma auditoria pode separar, por exemplo:
- Créditos prontos para cobrança imediata.
- Créditos que precisam de documentos adicionais.
- Dívidas que podem ser renegociadas.
- Casos com risco de prescrição.
- Devedores com sinais de crise financeira.
- Créditos envolvendo garantias específicas.
- Situações que exigem análise de recuperação judicial.
Essa classificação ajuda a direcionar recursos jurídicos e financeiros para os casos que exigem maior atenção.
Para empresas com uma carteira relevante de inadimplentes, é possível avaliar juridicamente os contratos e recebíveis antes de definir quais medidas adotar em cada caso.
Como reduzir a inadimplência sem prejudicar as vendas?
Controle de crédito não significa necessariamente dificultar negócios.
Uma política bem estruturada permite oferecer condições diferentes conforme o risco apresentado pelo cliente. Empresas de menor risco podem receber determinado limite, enquanto operações mais expostas podem exigir entrada, garantias ou prazo diferente.
Isso pode ser mais eficiente do que adotar a mesma regra para todos.
O objetivo é encontrar equilíbrio entre expansão comercial e previsibilidade financeira.
Principais erros na recuperação de crédito de construtoras
- Conceder prazo sem análise de crédito.
- Permitir concentração excessiva em poucos clientes.
- Executar serviços adicionais sem formalização.
- Não documentar medições.
- Não registrar aprovações do contratante.
- Emitir cobranças sem organizar a documentação correspondente.
- Renegociar repetidamente sem analisar a situação financeira do devedor.
- Deixar créditos antigos parados por longos períodos.
- Aplicar juros e correção sem verificar contrato e legislação.
- Realizar protesto sem análise da exigibilidade da dívida.
- Entrar com ação sem avaliar previamente os documentos disponíveis.
- Tratar recuperação de crédito apenas como problema do departamento financeiro.
FAQ - Perguntas frequentes
Posso protestar uma dívida de cliente?
Determinados títulos e documentos de dívida podem ser levados a protesto conforme a legislação. Antes disso, é importante verificar se a dívida é efetivamente exigível, se o valor está correto e se os documentos atendem aos requisitos aplicáveis.
Existe prazo para cobrar judicialmente?
Sim. O prazo prescricional varia conforme a natureza do crédito. O Código Civil prevê, entre outras hipóteses, cinco anos para cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, mas outras relações podem ter regras próprias.
É possível bloquear valores em conta bancária do devedor?
Em processos judiciais adequados, o juiz pode determinar pesquisas e constrições de ativos financeiros utilizando sistemas do Poder Judiciário, como o Sisbajud. A medida depende da situação processual e da existência efetiva de ativos alcançáveis.
É possível penhorar o faturamento de uma empresa devedora?
O Código de Processo Civil prevê essa possibilidade em determinadas circunstâncias. A jurisprudência exige análise cuidadosa para que a medida não inviabilize a atividade empresarial, e o tema continua sendo discutido pelo STJ.
Vale a pena aceitar parcelamento de uma dívida?
Depende da capacidade de pagamento do devedor, do risco de insolvência, das garantias disponíveis e da qualidade documental do crédito. Em muitos casos, uma renegociação bem formalizada pode ser útil, mas sucessivas prorrogações sem análise podem aumentar a exposição.
O que fazer quando o cliente demonstra sinais de crise financeira?
A empresa deve revisar rapidamente sua exposição, interromper aumentos de crédito quando necessário, organizar os documentos existentes e analisar as possibilidades de negociação ou cobrança. Também é importante verificar a existência de processos relevantes, protestos, execuções ou eventual recuperação judicial.
Como uma incorporadora pode reduzir o risco do saldo pro soluto?
A prevenção pode envolver análise de crédito do comprador, definição adequada da entrada, planejamento do fluxo de parcelas, acompanhamento dos pagamentos e contratos claros. A estratégia precisa considerar o modelo comercial utilizado pela incorporadora e o perfil financeiro do adquirente.
Conclusão
A recuperação de crédito na construção civil não deve começar apenas depois que uma parcela vence. Contratos claros, análise de crédito, documentação das medições, formalização de serviços adicionais e acompanhamento constante da carteira são instrumentos importantes para reduzir a exposição financeira.
Quando a inadimplência já existe, cada crédito precisa ser analisado de acordo com sua documentação, idade, origem, garantias e situação econômica do devedor. Negociação, protesto, execução, ação monitória e outras medidas possuem requisitos e finalidades diferentes.
Para construtoras, incorporadoras e empresas que operam com contratos de maior valor, transformar a gestão de recebíveis em um processo permanente pode ajudar a preservar caixa, reduzir conflitos e dar maior previsibilidade financeira às operações.
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